O processo licitatório do esgotamento sanitário foi realizado por Cordelia Torres

 O processo licitatório do esgotamento sanitário foi realizado por Cordelia Torres
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Em uma decisão polêmica e juridicamente questionável, o prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, anunciou a intenção de manter a Embasa como responsável pelos serviços de água e esgoto no município, mesmo após a conclusão de uma licitação regular que concedeu os serviços ao Consórcio Eunápolis Saneamento. A medida contraria a Lei Federal nº 14.026/2020, que exige licitação para concessões na área de saneamento básico.

A Concorrência Pública nº 08/2022 foi realizada com transparência, aval do Ministério Público e decisão favorável da Justiça, resultando na assinatura de contrato com a nova concessionária em 2024, ainda na gestão da ex-prefeita Cordélia Torres. O contrato com a empresa Águas de Eunápolis SPE Ltda. prevê investimentos de mais de R$ 500 milhões, redução na tarifa em 8,6% em comparação com a Embasa, indenização de R$ 43 milhões à estatal e universalização do saneamento na cidade em até 30 anos.

Nos bastidores, a tentativa de Robério de reverter o processo é interpretada como uma manobra política, motivada pelo fato de o projeto ter sido iniciado por sua antecessora. Entretanto, especialistas alertam que a atitude pode configurar improbidade administrativa e violação da legislação federal, que proíbe expressamente a renovação automática de contratos vencidos sem novo processo licitatório.

Enquanto isso, a população segue aguardando que a empresa vencedora assuma definitivamente os serviços e comece a transformar a realidade do saneamento básico na cidade, um direito essencial e historicamente negligenciado em Eunápolis.

Screenshot: Radar News
Screenshot: A Gazeta

O QUE A LEI FEDERAL Nº 14.026 DE 2020 DIZ:

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

Por: GN Bahia

 

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